Vestibular - Edital FCM/TR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
1º SEMESTRE – 2025
EDITAL nº 06/2024

A Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios - FCM/TR – SUPREMA torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo – 1º semestre/2025, para preenchimento de vagas no Curso de Graduação em Medicina, conforme aprovado pelo Conselho Superior – CONSUPE.

1. INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o Processo Seletivo – 1º semestre/2025 poderão ser feitas no período de 24/09/2024 até às 18 horas do dia 18/11/2024, exclusivamente através do sítio www.suprema.edu.br e/ou https://tresrios.suprema.edu.br/, na Rede Mundial de Computadores (internet).

1.2. A FCM/TR – SUPREMA disponibilizará aos interessados terminais de acesso à internet em seu Campus, situado à rua Isaltino Silveira, nº 1470, Bairro Cantagalo – Três Rios/RJ, durante o período de inscrição, das 8h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.

1.2.1. O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponibilizado no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/, e remetê-lo à FCM/TR – SUPREMA através da própria página, por meio do comando “Enviar”; em seguida, deverá imprimir o requerimento de inscrição, bem como o boleto bancário referente à taxa de inscrição, a qual poderá ser paga em qualquer agência bancária.

1.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

1.3.1. Será cancelada a inscrição paga com cheque sem provisão de fundos, e será eliminado o candidato, se a devolução do cheque, por falta de fundos, ocorrer após a realização das provas.

1.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga impreterivelmente até às 18h do dia 18/11/2024.

1.4. O Manual do Candidato estará disponível para os inscritos exclusivamente no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/.

1.5. Candidatos portadores de deficiência deverão identificar-se assinalando os campos próprios no formulário eletrônico de inscrição, com identificação clara da deficiência, dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação no certame, em especial, se haverá necessidade de dilação de tempo para realização das provas.

1.5.1. Candidatos que solicitarem atendimento especial deverão informar a condição que motiva a solicitação, de acordo com as opções apresentadas:

1.5.1.1. Atendimento ESPECIALIZADO, que será oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo-cegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.

1.5.1.2. Atendimento ESPECÍFICO será oferecido a gestantes, lactantes (mães que estejam amamentando) e idosos.

1.5.2. Em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá solicitar auxílio ou recurso de que necessitar, ou tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos, conforme prescrição médica.

1.5.2.1. A solicitação de atendimento ESPECIALIZADO deverá ser comprovada por meio de LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO CIRCUNSTANCIADO atualizado, no qual deverão constar o diagnóstico, a data ou época em que a deficiência foi identificada, o auxílio ou recurso necessário à participação do candidato no Processo Seletivo, a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, quando houver, sob pena de ser considerado documento inválido.

1.5.2.2. O original do LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO atualizado, comprobatório da solicitação de atendimento ESPECIALIZADO deverá ser entregue, pessoalmente, na Central de Informações FCM/TR – SUPREMA até às 18h (dezoito horas) do dia 18/11/2024, facultando-se ao candidato valer-se dos Correios para a remessa dos documentos, os quais somente serão considerados entregues se recebido até às 18h (dezoito horas) do dia 18/11/2024.

1.5.2.2.1. A utilização dos Correios para entrega do LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO atualizado é optativa e sob exclusiva responsabilidade do candidato, NÃO SENDO CONSIDERADOS ENTREGUES os documentos não recebidos até a data e horários limites estabelecidos no item 1.5.2.2 supra.

1.5.2.3. Não serão considerados válidos documentos apresentados por fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.5.2.4. A solicitação de atendimento ESPECÍFICO para lactantes (mães que estejam amamentando) ou idoso deverá ser comprovada por meio de ATESTADO MÉDICO, que deverá ser entregue antes da realização da prova.

1.5.2.5. Laudos e atestados médicos deverão ser legíveis, sob pena de serem considerados inválidos.

1.5.2.6. Os originais dos laudos e atestados médicos estarão disponíveis para a retirada na Central de Informações da FCM/TR – SUPREMA após 48h, contadas do horário previsto para término das provas.

1.5.3. Candidatos portadores de deficiência, assim identificados nos termos da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, deverão declarar-se como tal, sob pena de responderem civil e criminalmente, bem como eliminação, em qualquer fase, nas hipóteses de declaração falsa ou apresentação de documentação comprobatória falsa ou adulterada.

1.5.4. Lactantes (mães que estejam amamentando) que solicitarem tempo para amamentação deverão estar acompanhadas de um adulto, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente durante a realização das provas.

1.5.4.1. É vedado ao acompanhante, o acesso às salas de provas.

1.5.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata.

1.5.4.3. Qualquer contato durante a realização das provas entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.

1.5.4.4. Não será permitida a entrada da candidata lactante e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

1.5.4.5. O tempo de amamentação será acrescido ao tempo destinado à realização da prova.

1.6. Após se inscreverem validamente, os candidatos deverão imprimir o cartão de confirmação no sítio http://vestibular.suprematresrios.com.br, 03 (três) dias após a confirmação do pagamento da inscrição.

1.6.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a confirmação do pagamento de sua inscrição pelo site. Caso ocorra alguma inconsistência de informação e a confirmação do pagamento da inscrição ainda não esteja disponível após 48 horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá entrar em contato com o Setor Financeiro da FCM/TR – SUPREMA, através do e-mail financeiro@tr.suprema.edu.br, anexando à mensagem o comprovante de pagamento.

1.6.2. Não será considerado inscrito, e não poderá realizar a prova, o candidato cujo procedimento de confirmação de pagamento não tenha sido efetivado através do site indicado neste Edital.

1.7. A taxa de inscrição destina-se a cobrir custos operacionais e não será em hipótese alguma restituída.

1.8. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

1.9. Este Edital está disponível para consulta no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/

2. VAGAS

2.1. Serão oferecidas vagas para o Curso de Medicina da FCM/TR – SUPREMA, nas seguintes condições:

Curso Nº de Vagas Duração Período Portarias
Medicina (Bacharelado) 25 6 anos Integral Autorizado – Portaria nº 504, de 17 de julho de 2018


2.2. A FCM/TR firmou Termo de Adesão ao FIES e as vagas disponibilizadas para esse fim, conforme art. 32 da Portaria MEC nº 209/2018, serão preenchidas mediante processo seletivo conduzido pelo próprio FIES, sem interferência da Instituição.

2.3. Vagas para alunos bolsistas serão ofertadas no Edital de Processo Seletivo a ser publicado em julho de 2025, para a turma que será formada para iniciar o Curso em agosto de 2025.

3. PROVAS

3.1. O Processo Seletivo – 1º semestre/2025 será realizado em um único dia, com distribuição de questões de múltipla escolha e redação, conforme tabela abaixo.

Tipo Pontuação Distribuição dos grupos Denominação e pontuação
Múltipla escolha 79 Grupo 1: Comunicação e Expressão Português (10)
Inglês (08)
Grupo 2: Ciências Sociais Geografia (06)
História (06)
Grupo 3: Ciências Biológicas e Exatas Matemática (08)
Química (08)
Física (08)
Biologia (25)
Redação 21 Mínimo de 8 pontos


4. DATAS, HORÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no dia 24/11/2024, domingo, das 9h30 às 14h, no Campus situado na Rua Isaltino Silveira, nº 1470, Bairro Cantagalo – Três Rios/RJ.

4.2. O candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos, sem os quais não poderá adentrar ao local de realização das provas:

a) 1 (uma) foto 3x4 recente;
b) cartão de confirmação de inscrição impresso através do site; e
c) documento de identidade com fotografia.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 hora.

4.3.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no Campus após o horário de 9h.

4.3.2. A FCM/TR – SUPREMA fornecerá lápis, borracha, caneta, lanche e água para todos os candidatos.

4.3.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando exclusivamente os documentos exigíveis para sua identificação. Os candidatos que possuem cabelo comprido deverão mantê-lo preso durante toda a prova.

4.3.3.1. Não será permitido o ingresso de candidatos portando lápis, borracha, caneta, lanche, bolsa, mochila, brincos, anéis, colares, pulseiras, relógios, aparelho de surdez, pager, telefones celulares, MP3 ou MP4 players, disc-man ou quaisquer outros aparelhos eletroeletrônicos, bem como quaisquer outros objetos que não sejam parte da indumentária.

4.4. É proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas no local de realização das provas e em seu entorno, bem como o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e afins e quaisquer outros produtos considerados substâncias tóxicas ou ilegais.

5. DAS PROVAS

5.1. A prova de múltipla escolha terá duração máxima de 3h e 30min, quando os cartões de resposta serão recolhidos.

5.2. A prova de redação será entregue ao candidato mediante a devolução do cartão de resposta referente à prova de múltipla escolha.

5.2.1. Os cartões de resposta da prova de múltipla escolha somente serão distribuídos após 1 (uma) hora do início do processo.

5.3. A cada questão correta de múltipla escolha será atribuído o valor de 1 (um) ponto.

5.3.1. Caso tenha alguma questão anulada na prova do processo seletivo em questão, não será somado o ponto referente a ela no total da nota obtida pelo candidato.

5.4. Serão inicialmente corrigidas as provas de redação dos 240 candidatos melhor classificados e, em havendo necessidade, serão corrigidas as demais provas.

5.4.1. A relação dos classificados para fins de correção inicial da prova de redação será divulgada no dia 28/11/2024.

5.5. Na correção da prova de redação, serão analisados:
a) a estruturação do pensamento (máximo de 3 pontos);
b) adequação vocabular (máximo de 3 pontos);
c) ortografia (máximo de 3 pontos);
d) acentuação gráfica (máximo de 3 pontos);
e) morfossintaxe (máximo de 3 pontos);
f) pontuação (máximo de 3 pontos);
g) apresentação/escrita criativa (máximo de 3 pontos).

5.6. Serão despontuados:
a) redações com mais de 30 linhas: será descontado 1 ponto por cada linha que ultrapassar o limite estabelecido;
b) fuga parcial do tema: serão descontados 5 pontos;
c) ausência de título: será descontado 1 ponto.

5.7. O candidato somente poderá ausentar-se da sala onde a prova será realizada depois de decorridos 3h e 30min do início.

5.8. Em nenhuma hipótese será realizada segunda chamada de prova.

5.9. O gabarito provisório será publicado no dia 24/11/2024, a partir das 18h, no sítio da FCM/TR – SUPREMA, na internet.

5.10. Questões constantes das provas ou respostas certas assinaladas no gabarito provisório poderão ser impugnadas até às 18h (dezoito horas) do dia 25/11/2024, através de e-mail vestibular@suprema.edu.br.

5.11. O gabarito definitivo, com identificação de eventuais questões anuladas, será publicado no dia 27/11/2024, a partir das 12h (doze horas), no sítio da FCM/TR – SUPREMA, na internet.

6. PEDIDOS DE VISTA E REVISÃO DE CORREÇÃO.

6.1. NÃO SERÃO CONCEDIDAS VISTAS OU REVISÃO DE CORREÇÃO DE PROVAS

7. ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado o candidato que:

a) não obtiver pelo menos 1 (um) ponto por grupo de disciplinas na prova de múltipla escolha;
b) não obtiver pelo menos 8 (oito) pontos na redação;

7.1.1. Será atribuída nota zero (0) à prova de redação que apresentar o texto:

a) com fuga total do tema proposto;
b) com desobediência à estrutura do gênero proposto;
c) com letra ilegível;
d) ininteligível;
e) em forma de poema;
f) em outra língua diferente da Língua Portuguesa;
g) que desrespeite os direitos humanos;
h) redação em branco;
i) com menos de 25 linhas;
j) escrita a lápis, feita somente na folha de rascunho e com letra ilegível.

7.2. Sendo o candidato eliminado com base na alínea “a” do item 7.1, a prova de redação NÃO será corrigida.

7.3. Será eliminado, ainda, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive penais, quando cabíveis, o candidato que:

a) por quaisquer motivos, faltar ou não realizar quaisquer das provas;
b) utilizar de meios fraudulentos na inscrição ou realização das provas.

8. CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados para a matrícula no Curso de Medicina, na ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação obtida na prova de redação;
b) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Biologia;
d) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Português;
e) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Matemática; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

9.1.O resultado final do Processo Seletivo – 1º semestre/2025 será afixado nos quadros de avisos existentes no Campus da FCM/TR – SUPREMA e no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/ a partir das 12h do dia 04/12/2024.

10. MATRÍCULA

10.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas no período de 04,05,06 e 09/12/2024, na Secretaria do Campus FCM/TR – SUPREMA, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, sendo que no dia 04 a partir de 12h.

10.2. Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula no prazo assinalado.

10.3. Havendo vaga(s), candidato(s) subsequentemente classificado(s) será(ão) convocado(s) para preenchê-la(s), mediante Edital, que será afixado nos quadros de aviso da FCM/TR – SUPREMA e publicado no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/.

10.4. A matrícula de candidatos convocados para preenchimento de vagas remanescentes deverá ser feita na Secretaria de Registro Acadêmico da FCM/TR – SUPREMA conforme Edital, mencionado no item 10.3, sendo de responsabilidade dos interessados a verificação de eventuais chamadas para matrícula, dias e horário.

10.5. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula, munidos dos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e respectivo e Histórico Escolar;
b) Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial;
e) Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição;
f) Comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível);
g) Cartão de inscrição no CPF;
h) Comprovante de residência do candidato;
i) 1 (uma) foto 3x4 recente.

10.5.1. A comprovação do pagamento da 1ª parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento de matrícula.

10.5.2. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser retirado na Tesouraria da FCM/TR – SUPREMA e pago, até a data do vencimento, em qualquer banco.

10.5.3. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação.

10.5.4. Os documentos relacionados de “a” a “h” deverão ser originais, para conferência no ato da matrícula.

10.5.5. Não serão aceitos documentos ou cópias rasurados e ilegíveis.

10.5.6. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação de Minas Gerais.

10.5.6.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial.

10.6. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste Edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior.

10.7. Não será admitida matrícula inicial por meio de procurador, admitida, no entanto, a reserva de vaga mediante apresentação de instrumento de procuração, simples registrada em cartório e dos documentos exigidos no item 10.5 e seus subitens.

10.7.1. Realizada a reserva de vaga, deverá o candidato comparecer pessoalmente à Secretaria de Assuntos e Registros Acadêmicos - SARA, até a data de início do período letivo 2025, para confirmar pessoalmente a matrícula, sob pena de cancelamento da reserva.

10.8. Menores deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, inclusive pelo Responsável Financeiro, quando for o caso.

10.9. Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentem o comprovante de conclusão do ensino médio, bem como daqueles com falta de outros documentos.

10.10. Ao requerer matrícula, o candidato assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas.

10.11. Tendo em consideração a especificidade dos métodos e estratégias de ensino adotadas pela FCM/TR – SUPREMA para formação médica, NÃO SERÃO APROVEITADOS ESTUDOS ANTERIORES, PARA FINS DE DISPENSA DE CURSAR DISCIPLINAS QUE INTEGRAM A MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA, sendo indispensável comprovar frequência e aproveitamento em todos os componentes curriculares, conforme normas regimentais da FCM/TR – SUPREMA.

10.12. Sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais cabíveis, será cancelada a matrícula, a qualquer tempo, se constatado que a classificação no processo seletivo e/ou matrícula ocorreu mediante fraude.

11. INÍCIO DAS AULAS

11.1. A data prevista para início das aulas é 03/02/2025, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela Legislação educacional em vigor, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. A FCM/TR – SUPREMA reserva-se o direito de não abrir turmas com número inferior a 20 (vinte) alunos matriculados.

12.2. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para o ingresso do candidato no 1º semestre de 2025.

12.3. O regime do curso da FCM/TR – SUPREMA é o seriado semestral.

12.4. O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da 1ª condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente.

12.4.1. Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FCM/TR – SUPREMA.

12.5. Por motivo de força maior, os dias, horário e local de realização das provas do Processo Seletivo – 1º semestre/2025, bem como o início das aulas, poderão ser eventualmente alterados, sendo comunicado previamente através de Edital disponibilizado no site: https://tresrios.suprema.edu.br/, o qual também será afixado nos quadros de avisos da FCM/TR – SUPREMA e/ou por outros meios de comunicação.

12.6. Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo – 1º semestre/2025 e contidas no Manual do Candidato, no caderno de provas ou publicadas pela FCM/TR – SUPREMA, são consideradas complementares a este Edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas.

12.7. Em alguns períodos serão ministradas aulas aos sábados para cumprimento dos 100 (cem) dias letivos exigidos pela Legislação vigente.

12.8. As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo – 1º semestre/2025, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados oficialmente pela FCM/TR – SUPREMA na internet, através do sítio https://tresrios.suprema.edu.br/, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes no Campus.

12.8.1. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos.

12.9. Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FCM/TR – SUPREMA reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras.

12.10. A FCM/TR e sua mantenedora, SUPREMA – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda. – asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

12.10.1. A FCM/TR e a SUPREMA, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante.

12.11. Candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, poderão utilizar a classificação obtida para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS/JF– SUPREMA ou no Curso de Medicina, da Faculdade de Ciências Médicas de São José dos Campos – FCM/SJC-Humanitas, nos termos dos respectivos editais e normas expedidas pelas referidas IES, e autorizam no ato da inscrição serem contatados com a finalidade de exercerem esta opção.

12.12. Esgotada a lista de candidatos classificados na situação de excedente no processo seletivo, objeto deste Edital, e ainda havendo vagas a serem preenchidas, poderão ser aceitas matrículas de candidatos aprovados nos processos seletivos realizados pela Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS/JF– SUPREMA ou pela Faculdade de Ciências Médicas de São José dos Campos – FCM/SJC– HUMANITAS, observando-se a ordem de classificação nos respectivos processos seletivos.

12.13. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela COPSAG.

Três Rios, 19 de setembro de 2024.

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