Vestibular - Edital FCM/TR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
2º SEMESTRE – 2026
EDITAL nº 06/2026

O Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios - FCM/TR – SUPREMA, no uso de suas atribuições e nos termos da Legislação vigente torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo – 2º semestre/2026, para preenchimento de vagas no curso de graduação em Medicina.

1. MODALIDADES

1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado nas seguintes modalidades:

4) notas obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em um dos seguintes anos: 2023, 2024 e 2025.

1.2. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas, serão convocados para matrículas candidatos na situação de excedente, obedecida a ordem de classificação em cada modalidade.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo – 2º semestre/2026 poderão ser feitas no período de 29/07/2026 até às 16 horas do dia 17/08/2026, exclusivamente através do sítio www.suprema.edu.br e/ou https://tresrios.suprema.edu.br/, na Rede Mundial de Computadores (internet).

2.2. A FCM/TR – SUPREMA disponibilizará aos interessados terminais de acesso à internet em seu Campus, situado à rua Isaltino Silveira, nº 1470, Bairro Cantagalo – Três Rios/RJ, durante o período de inscrição, das 8h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2.1. O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponibilizado no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/, e remetê-lo à FCM/TR – SUPREMA através da própria página, por meio do comando “Enviar”.

2.8. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

2.9. Este Edital está disponível para consulta no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/

3. VAGAS

3.1. Serão oferecidas vagas para o Curso de Medicina da FCM/TR – SUPREMA, nas seguintes condições:

Curso Modalidade Processo Seletiv Nº de Vagas Duração Período Portarias
Medicina (Bacharelado) Nota ENEM 10 6 anos Integral Autorizado – Reconhecido – Portaria nº 666 (26/11/2024)


3.2. A FCM/TR firmaram Termo de Adesão ao FIES e as vagas disponibilizadas para esse fim, conforme art. 32 da Portaria MEC nº 209/2018, serão preenchidas mediante processo seletivo conduzido pelo próprio FIES, sem interferência das IES.

4. DA SELEÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO A MÉDIA DAS NOTAS OBTIDAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO AVALIADAS NO ENEM INDICADO PELO CANDIDATO

4.1. A seleção utilizando as notas do ENEM ocorrerá em etapa única, mediante classificação dos candidatos a partir da maior nota final ponderada, com atribuição de pesos específicos às notas obtidas nas 5 (cinco) áreas do conhecimento avaliadas no ENEM do ano indicado pelo(a) candidato(a).

4.2. Às notas obtidas nas áreas de conhecimento serão atribuídos pesos específicos, conforme tabela abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO PESO
Ciências Humanas e suas tecnologias – (CH) 1
Ciências da Natureza e suas tecnologias - (CN) 3
Linguagens, Códigos e suas tecnologias – (LC) 2
Matemática e suas Tecnologias – (MT) 2
Redação – (RD) 2


4.3. A Nota Final do(a) Candidato(a) – (NFC), para fins de classificação no Processo Seletivo objeto deste Edital, será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NFC = [(CH*1)+(CN*3)+(LC*2)+(MT*2)+(RD*2)] / 10
onde:
NFC = Nota final do(a) candidato(a)
CH*1= Nota obtida em Ciências Humanas e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 1 (um);
CN*3 = Nota obtida em Ciências da Natureza e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 3 (três);
LC*2 = Nota obtida em Linguagens, códigos e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 2 (dois);
MT*2 = Nota obtida em Matemática e suas Tecnologias, multiplicado pelo peso 2 (dois) RD*2 = Nota obtida em Redação, multiplicado pelo peso 2 (dois);
10 = soma dos pesos aplicados

4.4. ELIMINAÇÃO

9.4.1. Será eliminado o candidato que:

a) usar meios fraudulentos na inscrição ou na matrícula;
b) não fornecer o número de CPF correto relacionado à inscrição no ENEM realizado no ano indicado no ato da inscrição.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos que se submeterem ao processo seletivo mediante utilização de nota do ENEM serão classificados para a matrícula no Curso de Medicina, na ordem decrescente das NFC´s.

5.1.2. No caso de empate, os candidatos serão classificados:

a) mediante a maior nota obtida na área de conhecimento de Ciências da Natureza e suas tecnologias e, sucessivamente, mediante a maior nota nas seguintes áreas de conhecimento:
- Redação (RD);
- Linguagens, Códigos e suas tecnologias (LC)
- Matemática e suas Tecnologias (MT);
- Ciências Humanas e suas tecnologias (CH).

b) persistindo o empate, a classificação será feita segundo a data de nascimento, a partir do mais velho.

6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

6.1.O resultado final do Processo Seletivo – 2º semestre/2026 será afixado nos quadros de avisos existentes no Campus da FCM/TR – SUPREMA e no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/ a partir das 12h do dia 18/08/2026.

7. MATRÍCULA

7.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas no período de 18 a 20/08/2026, na Secretaria do Campus FCM/TR – SUPREMA, no horário das 8h às 12h e de 13h às 16h.

7.2. Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula no prazo assinalado.

7.3. Havendo vaga(s), candidato(s) subsequentemente classificado(s) será(ão) convocado(s) para preenchê-la(s), mediante Edital, que será afixado nos quadros de aviso da FCM/TR – SUPREMA e publicado no sítio https://tresrios.suprema.edu.br/.

7.4. A matrícula de candidatos convocados para preenchimento de vagas remanescentes deverá ser feita na Secretaria de Registro Acadêmico da FCM/TR – SUPREMA conforme Edital, mencionado no item 7.3, sendo de responsabilidade dos interessados a verificação de eventuais chamadas para matrícula, dias e horário.

7.5. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula, munidos dos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e respectivo e Histórico Escolar;
b) Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial;
e) Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição;
f) Comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível);
g) Cartão de inscrição no CPF;
h) Comprovante de residência do candidato;
i) 1 (uma) foto 3x4 recente.

7.5.1. A comprovação do pagamento da 1ª parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento de matrícula.

7.5.2. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser retirado na no setor financeiro da FCM/TR – SUPREMA e pago, até a data do vencimento, em qualquer banco.

7.5.3. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação.

7.5.4. Os documentos relacionados de “a” a “h” deverão ser originais, para conferência no ato da matrícula.

7.5.5. Não serão aceitos documentos ou cópias rasurados e ilegíveis.

7.5.6. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

7.5.6.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial.

7.6. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste Edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior.

7.7. Não será admitida matrícula inicial por meio de procurador, admitida, no entanto, a reserva de vaga mediante apresentação de instrumento de procuração o dos documentos exigidos no item 7.5 e seus subitens.

7.7.1. Realizada a reserva de vaga, deverá o candidato comparecer pessoalmente à Secretaria de Assuntos e Registros Acadêmicos - SARA, até a data estipulada no termo de responsabilidade ou de início do período letivo 2º semestre de 2026, para confirmar pessoalmente a matrícula, sob pena de cancelamento da reserva.

7.8. Menores deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, inclusive pelo Responsável Financeiro, quando for o caso.

7.9. Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentem o comprovante de conclusão do ensino médio, bem como daqueles com falta de outros documentos.

7.10. Ao requerer matrícula, o candidato assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas.

7.11. Tendo em consideração a especificidade dos métodos e estratégias de ensino adotadas pela FCM/TR – SUPREMA para formação médica, NÃO SERÃO APROVEITADOS ESTUDOS ANTERIORES, PARA FINS DE DISPENSA DE CURSAR DISCIPLINAS QUE INTEGRAM A MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA, sendo indispensável comprovar frequência e aproveitamento em todos os componentes curriculares, conforme normas regimentais da FCM/TR – SUPREMA.

7.11.1. Em relação ao item anterior, excetuam-se, para fins de aproveitamento de estudos, componentes curriculares integralizados no 1º período do Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – (FCMS/JF), vez que ambas as IES mantidas pela mesma entidade mantenedora e há identidade curricular no referido período acadêmico.

7.12. Sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais cabíveis, será cancelada a matrícula, a qualquer tempo, se constatado que a classificação no processo seletivo e/ou matrícula ocorreu mediante fraude.

8. INÍCIO DAS AULAS

8.1. A data prevista para início das aulas é 03/08/2026, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela Legislação educacional em vigor, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A FCM/TR – SUPREMA reserva-se o direito de não abrir turmas com número inferior a 20 (vinte) alunos matriculados.

9.2. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para o ingresso do candidato no 2º semestre de 2026.

9.3. O regime do curso da FCM/TR – SUPREMA é o seriado semestral.

9.4. O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da 1ª condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente.

9.4.1. Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FCM/TR – SUPREMA.

9.5. Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo – 2º semestre/2026 e contidas no Manual do Candidato, são consideradas complementares a este Edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas.

9.6. Em alguns períodos serão ministradas aulas aos sábados para cumprimento dos 100 (cem) dias letivos exigidos pela Legislação vigente.

9.7. As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo – 2º semestre/2026, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados oficialmente pela FCM/TR – SUPREMA na internet, através do sítio https://tresrios.suprema.edu.br/, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes no Campus.

9.7.1. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos.

9.8. Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FCM/TR – SUPREMA reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras.

9.9. A FCM/TR e sua mantenedora, SUPREMA – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda. – asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

9.9.1. A FCM/TR e a SUPREMA, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante.

9.10. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela COPSAG.

Três Rios, 28 de julho de 2026.

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